HONORÁRIOS E COMISSÃO — TRANSPARÊNCIA TOTAL
Na BM Sotogrande, não há taxas escondidas, surpresas nem letra pequena. Eis exatamente como funciona.
A Comissão do Agente — Paga pelo Vendedor
A nossa comissão é sempre paga pelo vendedor — nunca pelo comprador. É liquidada no notário no dia da escritura, por transferência bancária ou por cheque, no mesmo momento em que a venda é concluída.
As taxas de comissão em Espanha situam-se normalmente nos 5%, e todos os honorários incluem IVA — o imposto sobre as vendas em Espanha. Na prática, as taxas podem variar entre 1% e 5%, consoante o imóvel e as circunstâncias da venda. Seremos sempre claros consigo sobre o nosso honorário desde a primeira conversa — sem ambiguidades nem agendas ocultas.
Um benefício importante a ter em conta: a nossa comissão é dedutível no Imposto sobre as Mais-Valias. Para vendedores sujeitos a este imposto sobre o lucro da venda, isto significa que o nosso honorário reduz diretamente o ganho sobre o qual é tributado — tornando-o uma poupança significativa, e não apenas um custo.
O que o Vendedor Deve Orçamentar
Para além da comissão do agente, os vendedores devem ter em conta os seguintes custos:
Certificado ECC (Certificado de Desempenho Energético) Como exigência da UE, todos os imóveis à venda devem dispor de um Certificado de Desempenho Energético válido — conhecido em Espanha como ECC. O custo da obtenção deste certificado é da responsabilidade do vendedor e deve ser tratado antes de o imóvel entrar no mercado.
Honorários Jurídicos Independentes Recomendamos vivamente que cada vendedor nomeie um advogado independente. O seu advogado garantirá que toda a documentação está em ordem, tratará dos aspetos jurídicos da transação e representará os seus interesses até à conclusão. Os honorários jurídicos situam-se normalmente entre 0,8% e 1% do preço de venda.
Emolumentos Notariais Os emolumentos notariais são uma parte standard de todas as transações imobiliárias em Espanha e são normalmente partilhados entre comprador e vendedor, embora isto possa variar consoante o acordo alcançado.
O que o Comprador Deve Orçamentar
Para maior clareza, os compradores devem orçamentar à parte o seu próprio advogado independente, os emolumentos notariais e — quando apropriado — uma vistoria ao imóvel. Estes custos são inteiramente separados dos custos do vendedor e não afetam de forma alguma a estrutura da comissão.
Para ficar absolutamente claro: apenas o vendedor paga a nossa comissão. O comprador não paga nada à BM Sotogrande.

