🚦 Novas regras da DGT a partir de 1 de outubro: guia para condutores, ciclistas e motociclistas

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María José Madueño
29 SETEMBRO 2026News
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Atenção, utilizadores da estrada! 👀 Na quinta-feira, 1 de outubro de 2026, entra em vigor a reforma do Regulamento Geral de Circulação (Real Decreto 518/2026). A principal novidade é a introdução do conceito de utilizador vulnerável da via, que inclui peões, ciclistas, motociclistas e utilizadores de trotinetes elétricas. Eis o que muda para cada grupo. 👇

🚗 Condutores

  • Ultrapassagem de ciclistas: fora das localidades, reduza a velocidade em pelo menos 20 km/h abaixo do limite de velocidade da estrada e mantenha uma distância lateral de 1,5 metros. 🚴
  • Veículos imobilizados: ao passar por um veículo avariado ou danificado na sequência de um acidente, mantenha a mesma distância lateral e reduza a velocidade. ⚠️
  • Congestionamentos em autoestradas e vias rápidas: os automóveis que circulam na faixa da esquerda devem deslocar-se o máximo possível para a esquerda, enquanto os veículos nas restantes faixas devem deslocar-se para a direita, deixando um corredor central livre para ambulâncias, veículos de bombeiros e veículos de assistência e reboque. 🚑 Este corredor não constitui uma faixa adicional e, por isso, não pode ser utilizado para circular.
  • Semáforos: a luz amarela intermitente deixará de poder coincidir com um sinal verde para peões. Passar o novo sinal vermelho resultará numa coima de €200 e 4 pontos na carta de condução. 🔴
  • Nas localidades: ao ultrapassar um ciclista, deve ser mantida uma distância mínima de 5 metros.

🚲 Ciclistas e utilizadores de trotinetes elétricas

  • Capacete obrigatório para todos os ciclistas em estradas fora das localidades, sem qualquer uma das exceções anteriores. ⛑️
  • Nas localidades, os ciclistas têm o direito de circular no centro da faixa de rodagem.
  • Os estafetas que efetuem entregas de bicicleta terão de usar capacete e colete refletor. 🦺
  • Trotinetes elétricas: idade mínima de 15 anos e capacete obrigatório. 🛴

🏍️ Motociclistas

  • Luvas de proteção são obrigatórias fora das localidades e calçado fechado é obrigatório em todas as vias. Adeus aos chinelos. 🩴❌
  • Durante os congestionamentos, podem, excecionalmente, utilizar a berma direita a baixa velocidade.
  • O incumprimento dos requisitos relativos ao equipamento obrigatório constitui uma infração grave, punível com uma coima de €200. 💸

⏳ Atenção aos prazos de transição

Nem todas as regras serão aplicadas imediatamente. Os capacetes para ciclomotores devem ser homologados de acordo com a norma UNECE R22, mas haverá um período de transição de um ano, durante o qual os certificados existentes ainda poderão ser utilizados.

✅ O nosso conselho

Estas regras destinam-se a proteger aqueles que enfrentam os maiores riscos na estrada. Verifique o seu equipamento, reveja as alterações e partilhe este artigo com familiares e amigos que conduzem, andam de bicicleta ou utilizam motociclos. 💙

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María José Madueño

Office Manager

Maria Jose is a locally-born professional office specialist with bilingual secretarial studies who has been working in an array of companies in the town of San Roque and Sotogrande, joining the BM Team in 2015.